Sócio da AGN Advogados, o autor é um provocador jurídico nato! Especialista em Ciências Criminais, busca sempre ativar a visão crítica do Direito Penal de seus Leitores.
A explicação está na nova redação do § 2º do art. 58 da CLT que desde 11 de novembro de 2017, com a vigência da Lei da Reforma Trabalhista, o empregador não mais precisará se preocupar com a contagem, controle e pagamento das horas in itinere, pois elas não mais existirão. Foram extintas pela reforma!