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20 de Abril de 2024

Breves comentários sobre a lei 13.640/2018 (lei do Uber)

A lei que autoriza o Uber e similares a prestar os seus serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros

Publicado por Adilson Gomes
há 6 anos

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) a lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. A Lei 13.640/2018 foi publicada sem vetos e já entrou em vigor.

A lei que altera a redação da lei nº 12.578/2012 (política nacional de mobilidade urbana) tem como objetivo regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros.

O QUE FEZ A LEI Nº 13.640/2018 (A chamada “lei do Uber”)?

Com a nova lei, os municípios e o Distrito Federal terão competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte. Eles serão responsáveis pela cobrança dos tributos municipais e também por exigir a contratação do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O QUE É O SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS? O UBER E SIMILARES ESTÃO INCLUÍDAS NESSA EXPRESSÃO?

Sim, pois a lei conferiu em afirmar que o transporte remunerado privado individual de passageiro apresenta as seguintes características:

a) Ter um serviço remunerado (mediante pagamento) de transporte de passageiros;

b) Não seja aberto ao público, ou seja, nenhum uber ou similar poderá pegar o passageiro avulso (a famosa acenada de mão pedindo “taxi!”;

c) Poderá o uber ou similiar realizar viagens individualizadas ou compartilhadas (mais de uma pessoa pedindo) (Ex.: uberPOOL);

d) As viagens deverão ser solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, ou seja, o Uber ou similar só poderá pegar o passageiro que solicitar a viagem via aplicativo.

ALGUMAS CONDIÇÕES PESSOAIS IMPOSTAS AOS MOTORISTAS:

Para que o motorista possa realizar o transporte remunerado privado, a lei impôs algumas exigências pessoais ao motorista que trabalha com os serviços por aplicativo, devendo os motoristas de Uber ou similares possuir:

a) O motorista terá que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

b) Deverá conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo governo (por exemplo, o Município poderá exigir que o veículo tenha um limite máximo do ano de fabricação, que tenha adesivo ou uma placa removível do aplicativo no pára-brisas (como é nos táxis), entre outras exigências);

c) O motorista deverá sempre manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e

d) O motorista deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

É importante esclarecer que a lei só obriga as condições aos motoristas em que a cidade que ele participa optarem pela sua regulamentação, ou seja, as autoridades públicas só podem exigir as condições se o município em que é cadastrado ter regulamentado a sua lei própria ou ratificado os termos desta lei.

A lei foi drasticamente omissa neste ponto, pois caso o Uber ou similar seja pego pelos agentes de segurança pública e não possuir os requisitos mínimos, basta ele ser cadastrado em uma cidade que não possui regulamentação própria e não será penalizado, pois a lei foi categórica em afirmar que as condições serão impostas apenas para os municípios que optarem pela sua própria regulamentação.

Caso o município opte pela sua regulamentação, aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros e será penalizado.

ENQUANTO OS MUNICÍPIOS NÃO EDITAREM SUA REGULAMENTAÇÃO, O SERVIÇO ESTÁ PERMITIDO?

Sim. Não será necessária autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo. Também não há obrigatoriedade de o motorista ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.

OS MUNICÍPIOS PODEM PROIBIR O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DESEMPENHADO PELO UBER OU SIMILARES?

Logicamente não, pois a reconheceu a existência legal dos serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo. A lei apenas conferiu aos municípios que regulamente a atividade, ou seja, os municípios podem apenas detalhar a forma de funcionamento. Eventual proibição do serviço pela legislação municipal configurará previsão contrária a lei federal, o que é proibido em nosso país.

É importante frisar também que o município não poderá exigir que o motorista deverá obrigatoriamente proprietário do veiculo que utilizar, bem como não poderá exigir placa especial (como ocorre com os táxis) e nem tão pouco limitar o número de motoristas ou carros que realizam o transporte por meio de aplicativos, pois apenas a lei federal pode interferir sobre os suas proibições.

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13 Comentários

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O auto intitulado "Provocador Jurídico", autor da matéria, Distorce Grosseiramente a Lei, invertendo completamente o Sentido. Não farei Juízo de Criminalizä lo. Acredito que seja brincalhão e goste de ser transportado baratinho, pois tudo o que é desviado, tem preço menor de mercado. Porém com a Regulamentação, se espera que possa Transportar a Mamãe, a Filhinha e a Sobrinha. Sem a Licença Legal do Prefeito não arrisque, é Clandestino na Lei. Atente que o mesmo modelo idolatrado já cutuca os Advogados - vide OAB RJ. Não se enganem; sem a Regulamentação Municipal, é Transporte Clandestino, diz a Lei. continuar lendo

Olá colega,

Vi seu comentário e achei bem interessante, mas olhei a lei referida no artigo e não consegui mesmo entender o que quis dizer com "O autor [...] distorce grosseiramente a lei, invertendo completamente o sentido". Em que ponto ele inverteu o sentido da lei?

E que mesmo modelo cutuca os advogados? procurei na OAB RJ e não consegui achar nada similar.

Adoraria que pudesse me responder.
Muito obrigado, desde já continuar lendo

Transporte de passageiro regulamentado pelas prefeituras protege o transportador, os usuários, a preço justo pelo serviço prestado. Tudo o que não é regulamentado é ilegal e transporte ilegal é arriscado tanto para o transportador como para o transportado. Parabéns R Vandetta pelo seu olhar regulamentador. continuar lendo

Se assim seguir, acredito que se configura um passo no desenvolvimento no transporte público no país. Agora invés de exigir ou criar tantos meios de como "sugar" tributos, mais uma vez dos veículos e dos proprietários e dos condutores, exigia maior vigor no cadastro para quem vai conduzir o veiculo. Assim daria maior segurança ao cliente/passageiro que contratasse o serviços desse tipo de transporte. E por outro lado não impor os absurdos de regras para dificultar a categoria... Exemplo disso vemos no dia dia - Ônibus público super-lotados. O mesmo ônibus contratado para um Pique-nique, com a regra de passageiros sentados... Outro Exemplo: Carro de passeio e a criança no colo da mãe, proibido e multa grave... criança de colo ou recém-nascida nos ônibus... Viajam livremente mesmo com ônibus super-lotados. E outra irregularidades que o Estado exigem e que para eles é licito ou a Lei não funciona. Sem falar de estacionamento, carros sem documentações corretas, agentes de transitos com veículos com documentos vencidos que rodam com a FAMOSA CARTEiRADA... QUE EXIJA COM UMA LEI JUSTA ... Sem que em nossa REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É ... ? continuar lendo

Ela colocação sua amigo David Moreno. Infelizmente o Estado ao invés de regular de uma forma justa irá usar os termos da lei para tributar “ganhar o seu” a ponto de desfavorecer a iniciativa privada ou quaisquer trabalhador. Foi assim também com a dita “reforma trabalhista” no qual se dava como motivo o reativo de empregos, mas sendo que em nenhum momento abaixou os seus tributos (pois, farinha pouca meu pirão primeiro).
Ótima colocação!l e obrigado por abrilhantar o artigo. continuar lendo

Nada que eu não tenha apreendido com vocês desse fórum de direitos de fato ... Aqui a liberdade de expressão e intelecto é exercida de verdade !!! continuar lendo

MensagensAdilson GomesAdilson Gomes
Guilherme Fernandes Ribeiro Guilherme Fernandes Ribeiro 30 Mar
Opa, Dr. Bom dia.
Me deparei com uma análise que o Sr fez em cima da lei 13.640 e achei um tanto quanto deficiente. O Sr afirma que não são ilegais onde não houver regulamentação e que não pode ser exigido placa vermelha e autorização.
Mas como pode isso se a lei federal 9.503 ainda está em vigor?

lei 13.640, de 26 de março de 2018
🙌🏻🙌🏻🙌🏻🙌🏻👊🏻👊🏻👊🏻👊🏻👊🏻👊🏻

Com base nas alterações da 12.587 (PMNU), trazidas pela PL 5587 *MAS*, juntamente com A LEI 9.503 (CTB).
O Novo art 4 inciso X, 12.587 passou a vigorar depois de sua publicação em diário oficial e este texto traz expressamente que este modal é um *serviço de transporte* e retira o termo "carros particulares" da redação anterior.
Com essas alterações fica claro a aplicação do inciso VIII, art 231 que determina que qualquer serviço de transporte remunerado deve estar licenciado para este fim, ou seja, na categoria aluguel. Agora que já está vigor todo carro que estiver fazendo transporte utilizando veículo na categoria particular estará passível de ser autuado no art 231 CTB.

Então se é serviço de transporte, e se serviço de transporte enquadra-se no art 231 e 235 demandando licenciamento de aluguel, logo estes estão também atrelados ao que diz o art 107 do mesmo código. Este por sua vez obriga que o município utilize da autorização, permissão ou concessão para qualquer atividade remunerada de transporte seja ela individual ou coletiva.
E para reforçar a obrigatoriedade da autorização no mínimo, temos a criação do *art 11b, que foi criado pela 5587*, onde diz claramente que a *autorização tem que ser dada ao motorista*

Seguem as referências:

Lei 12.587 de 2012
Política Nacional de Mobilidade Urbana

Art. 4o Para os fins desta Lei, considera-se:
X (*Alteração feita pela 5587, atual Lei 13.640*)- *transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público* ,
para a realização de viagens individualizadas ou
compartilhadas solicitadas *exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos* ou
outras *plataformas de comunicação em rede.*
.............................................

“Art. 11-B (*Acrescido pela PL 5587, atual lei 13.640*). O serviço de transporte
remunerado privado individual de passageiros
previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos
Municípios *que optarem* pela sua regulamentação, *somente será autorizado ao motorista* que cumprir as
seguintes condições:...

Lei 9503 de 1997
Código de Trânsito Brasileiro

Art 231- Transitar com o veículo :
VIII - efetuando *transporte remunerado de pessoas* ou bens, quando *não for licenciado para esse fim,* salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo;

Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização

Art. 107. Os *veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo* de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para *autorizar, permitir ou conceder* a exploração dessa atividade.

Guilherme Fernandes continuar lendo

Boa tarde, gostaria de saber se meu município é obrigado a cumprir a lei de regulamentação de transporte via aplicativo caso alguma empresa queira implantar o serviço aqui? continuar lendo

Bom dia, Juliano.

Olha, a lei é clara quando diz que "o município que optar pela regulamentação. .."
Ou seja, se não regulamentar está ilegal. continuar lendo